Casos Concretos

Telefonia e Dano Moral

 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão da Desembargadora Relatora que negou provimento ao recurso interposto pela ré, ora agravante, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de indenização a título de dano moral na importância de R$8.000,00, quantia está devidamente corrigida a contar da sentença e acrescida de juros de 1% ao mês contados da citação. 2. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes, in casu, os requisitos legais subjetivos (artigos 2º (...) qual ¿a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿.7. Dano moral configurado. Falha na prestação do serviço. Aplicação do art. 14 do CDC, impondo-se a indenização por danos morais. Considerando as circunstâncias que envolvem a demanda, tem-se que o quantum indenizatório no valor de R$ 8.000,00 é o suficiente para reparar os danos sofridos pela parte autora, em observância ao princípio da razoabilidade. 8. Manutenção da decisão recorrida.9. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0053317-80.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO , Publicado em: 19/02/2020) 

Negativação Indevida e Dano Moral

 DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE INATIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR EXCESSIVO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO. Trata-se de recurso de apelação interposto por instituição financeira de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para desconstituir o gravame e condenar o réu a indenizar danos morais no valor de R$ 15.000,00. Alegação de exasperação do quantum indenizatório fixado. 1.Valor arbitrado à indenização que deve ser suficiente para compensar a vítima pelo sofrimento a que foi exposta, sob pena de nela causar frustração e descrença na Justiça e nas instituições, entretanto, não pode ser excessivo, hipótese dos autos, a ponto de ensejar desmedido aumento patrimonial, (...) hipótese dos autos, a ponto de ensejar desmedido aumento patrimonial, devendo levar em conta a situação econômica da vítima e da ofensora, bem assim a natureza e a extensão do dano, diante do agravo à honra subjetiva do demandante.2.Valor arbitrado pela sentença - R$ 15.000,00 - que é excessivo e não se revela em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e sendo assim, deve ser reduzido para R$ 8.000,00, valor suficiente para a reparação do dano, considerando que o nome da demandante foi inserido em cadastros restritivos de crédito, e de acordo com julgados deste Tribunal de Justiça, em casos análogos.3.Recurso ao qual se dá provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0026693-18.2016.8.19.0208, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA , Publicado em: 02/08/2019) 

Consignado Indevido e Dano Moral

 APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO.DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL CONFIGURADO. Prescrição. Em suas razões de apelação, o réu sustenta a prescrição da pretensão autoral, ante a previsão do prazo prescricional de 03 anos relativos à reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC). No entanto, não é possível a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no apontado inciso 'V', pois esse dispositivo se aplica (...) transtornos que transcendem os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, geram sofrimento capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório de R$ 5.000,00 fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Prescrição rejeitada. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITOU-SE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0004179-45.2019.8.19.0021, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 22/07/2021) 

Fraude e Dano Moral

 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CANCELANDO O DÉBITO, MAS AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ANOTAÇÃO ANTERIOR. REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER O DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DO VERBETE N.385 DO STJ.AUTOR QUE DEMONSTROU QUE AS ANOTAÇÕES REFERIDAS ESTÃO SENDO QUESTIONADAS EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL, TAMBÉM, EM RAZÃO DE FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Ante a interposição de recurso somente pela parte autora tem-se como incontroversa a falha na prestação do serviço pelo réu com a negativação (...) indenizatório, deve a verba indenizatória ser fixada no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes deste Tribunal. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: APÓS O RELATOR ENCAMINHAR O SEU VOTO, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, VOTOU O DES FÁBIO UCHÔA DIVERGINDO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. A DES SANDRA CARDINALI ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR. APLICANDO O ART. 942, DO CPC/2015, VOTARAM A DES MARIA CELESTE E A DES ANA MARIA, ACOMPANHANDO O RELATOR. FICANDO ASSIM O RESULTADO: "POR MAIORIA, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR, VENCIDO O DES FÁBIO UCHÔA, QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES WILSON REIS, E O VOTO VENCIDO, O DES FÁBIO UCHÔA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0007673-33.2019.8.19.0209, Relator(a): DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS , Publicado em: 15/10/2021) 

Corte de Luz e Dano Moral

 Apelação cível. Direito do consumidor. LIGHT. Ação indenizatória. Interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica. Sentença de procedência. Apelo da ré pugnando pela redução dos danos morais. Recurso da autora requerendo a majoração da quantia. Concessionária que não se insurgiu contra a falha na prestação do serviço. Corte de energia que foi motivado pelo não pagamento de três faturas, cujos valores foram posteriormente reconhecidos como equivocados pela empresa após análise da impugnação apresentada pela consumidora. Autora que contava com setenta anos de idade e permaneceu por dezoito dias sem luz. Danos morais configurados. Súmula nº 192 desta Corte. Quantum fixado em R$ 8.000,00 que observou as peculiaridades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo alteração. Recursos desprovidos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0061352-61.2018.8.19.0021, Relator(a): DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES , Publicado em: 13/07/2020) 

Produto com Defeito e Dano Moral

 DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. EXCLUSÃO DA GARANTIA SOB ALEGAÇÃO DE DANO FÍSICO DECORRENTE DE MAU USO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (TROCA DO PRODUTO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO), CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. 1) No caso concreto, a Autora alega que o produto fabricado pela primeira Ré apresentou defeito dentro do prazo de garantia, tendo a segunda Ré recusado o reparo sem ônus, sob o fundamento de que o celular apresentava danos físicos decorrentes de mau uso, vez que estava com a tela trincada. 2) Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Exordial (...) técnica atuado apenas como prestadora de serviço da Samsung, ficando condicionada à sua autorização para efetuar o reparo de forma gratuita. 8) Configurada a violação de deveres jurídicos originários, exsurge, nítido, o dever jurídico sucessivo da primeira Ré de reparar os danos decorrentes. Via de consequência, procede o pedido troca do produto. 9) Dano moral devidamente configurado. Verba compensatória arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem olvidar a natureza punitivo-pedagógica da condenação. 10) Redistribuição dos ônus sucumbenciais. 11) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0046983-62.2018.8.19.0021, Relator(a): DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO , Publicado em: 08/07/2022) 

Atraso de Voo e Dano Moral

 Processo: 0801853-60.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: CONSTANTINO TSALLIS RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Embora o relatório seja dispensado, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, faz-se necessário um breve resumo processual. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, por meio da qual o Autor alegou: (i) ter adquirido passagens aéreas de voos operados pela Ré, com o seguinte trecho de retorno, planejado para o dia 04/06/22: saída de Viena, às 09:20h, com conexão em Amsterdam; saída de Amsterdam, às 13h, com destino final no Rio de Janeiro; (ii) ter havido atraso no voo de Viena para Amsterdam, sem qualquer justificativa pela Ré, com a consequente perda do voo de conexão do Autor de Amsterdam para o Rio de Janeiro; (iii) ter o Autor, pessoa idosa, aguardado por 4 horas na fila, quando chegou em Amsterdam, sem que fosse prestada qualquer assistência ou fornecida qualquer informação acerca de uma reacomodação em outro voo; (iv) ter tido despesas com alimentação, transporte e diária de um hotel; (v) ter retornado ao aeroporto de Amsterdam no dia seguinte (05/06/22), ocasião em que conseguiu ser realocado para outro voo com destino ao Rio de Janeiro. Assim, requereu a condenação da Ré ao pagamento de: (i) indenização, por danos materiais, no valor de R$ 4.301,29; (ii) compensação por danos morais no valor de R$15.000,00. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extinta a fase de cognição com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:i. (i) Condenar a Ré ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no total de R$ 4.301,29, corrigido monetariamente desde o desembolso, com base nos índices adotados pela CGJ/RJ, e com incidência de juros legais, a contar da citação; ii (ii) Condenar a Ré ao pagamento de compensação, a título de danos morais, arbitrados em R$ 15.000,00 por Autor, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento e juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.Fica advertida a Ré de que, na hipótese de não pagamento da quantia determinada no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% sobre a condenação, na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Submeto o projeto de sentença à homologação pela MM. Juíza Togada, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.RIO DE JANEIRO, 4 de março de 2023.  JULIA RUBIM PIMENTEL

Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Autores adquiriram passagens aéreas de (...) (EUA) para Campinas, mas no dia anterior ao embarque foram avisados de que o voo foi cancelado, sem justificativa, sendo relocados para outro voo que partiu 11 horas depois do contratado - Alegação da ré de que houve necessidade de remanejamento de malha aérea - Defeito na prestação do serviço verificada - Responsabilidade objetiva da recorrente, à luz do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor -- Danos morais verificados, por força do sofrimento e do desgaste experimentado pela parte (...) morais "in re ipsa" - Fixação do "quantum" indenizatório em R$ 5.000,00 - Valor irrisório - Majoração para R$ 10.000,00, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto - Apelação do autor provida, não provida a apelação da ré.  (TJSP;  Apelação Cível 1017667-11.2019.8.26.0068; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020)". Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1012936-91.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020)