Direito do Consumidor

Saiba como podemos ajudar!

Constantemente o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor e não se defende por desconhecer as normas que amparam seus direitos ou por acreditar que um processo possa ser complexo e demorado, estamos aqui para demonstrar que não.

Ainda, existem órgãos que executam essa proteção, muitas das vezes, o direito recebido através desses órgãos não supre o dano cometido, sendo o judiciário a melhor, mais rápida e justa opção.


Fraudes

O Consumidor vítima de golpe ou fraude deve buscar consultoria imediata. Isso porque a prática desse tipo de ilicitude por empresas que agem de má-fé abarca uma série de maneiras ardilosas que possuem demandas específicas. O especialista faz a análise do tipo de fraude e busca a resolução mais adequada, além da indenização por danos morais.

Telefonia

A grande dúvida que paira no cabeça do consumidor que nunca “processou ninguém” encontra-se fundada no procedimento, na falsa ideia de que este seria trabalhoso demais.

No entanto, conforme é de conhecimento de todos os consumidores, algumas empresas possuem problemas corriqueiros como a de telefonia, internet e TV (cobranças além do plano contratado, velocidade inadequada, promessas mentirosas e alterações unilaterais, ainda que em valores ínfimos).

O Consumidor acaba inserido dentro de grandes transtornos pessoais que violam seus direitos da personalidade, havendo o dever do fornecedor de reparar à título de dano moral.

Cobrança Indevida

Por vezes cobranças indevidas podem representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento ou ciente de seus direitos. Ela pode ocorrer por erro, por fraude, má-fé, negativação, protestos.

Ao receber a cobrança indevida a melhor solução é buscar ajuda, fazendo sua consultoria jurídica.


Atraso na Entrega do Produto

Quando as entregas não são feitas conforme agendado ou ainda existam dificuldades nos agendamentos em horários adequados, o consumidor deve primeiro fazer contato com o serviço de atendimento ao consumidor da empresa e, se não houver solução rápida, deve buscar uma consultoria jurídica.

Defeito do Produto

Se houver algum defeito no produto, o consumidor poderá exigir o conserto do mesmo em até 30 dias, se o fornecedor se recusar, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comprador lesado terá três opções:

  • Exigir o abatimento do preço.

  • Troca por outro produto da mesma qualidade.

  • Reembolso de valores.

Atraso de Voo, Cancelamento de Voo e Extravio de Bagagem

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação e muitas vezes são direitos negados pela empresa.